Ausência de pagamento pode acarretar em multa, inscrição na dívida ativa e até penhora de bens! As primeiras parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) começaram a vencer em 1° de fevereiro e assim seguirão até o último dia do mês para todos os contribuintes — e ai de quem não pagar o imposto. A ausência de pagamento do IPTU pode acarretar em multa, inscrição na dívida ativa do seu município e até penhora de bens. Em São Paulo, a falta de pagamento do IPTU, ainda que seja de uma única parcela, pode causar a inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) e a inscrição do débito total (desconsiderando eventuais créditos da NFS-e/Nota do Milhão) na Dívida Ativa do município. Neste caso, a cobrança será efetuada por meio de processo judicial, com as respectivas custas, e o devedor ficará sujeito, no limite, à penhora de bens para quitação do valor devido. Ao contrário do que muitos pensam, a dívida do IPTU está atrelada ao imóvel, não ao proprietário. “Isso significa que, se não quitada, a propriedade pode ser inscrita como dívida ativa pelo município e o responsável, submetido a uma execução judicial”, explica Daniel Gava, CEO da empresa especializada em reestruturação imobiliária Rooftop. Gava relembra que o registro da propriedade na dívida ativa do município pode complicar algumas transações relacionadas ao mesmo, como um financiamento bancário, caso o proprietário deseje vendê-lo. De acordo com a Procuradoria Geral do Município (PGM), atualmente há cerca de 400 mil imóveis com débitos de IPTU inscritos em dívida ativa municipal em São Paulo. Mas o que acontece em Campinas é similar ao da nossa Capital.
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